A sociedade laica sói agrupar-se num ambiente cultural comum e, para sua segurança e desenvolvimento, cria organizações estatais e dão-lhe atribuições e regramentos. Usualmente, no Brasil, as unidades governamentais são a vila, que progridem a cidade ao crescer em população ou importância econômica. As cidades têm um território comum, o município. Um grupo de município constitui uma Capitania, mais tarde uma Província (e hoje um Estado). Agrupando Capitanias, temos um governo-geral. Quando as Capitanias se tornaram províncias, passaram a juntar-se no Império e atualmente na União. O conhecimento da evolução de cada unidade é importante para identificar onde procurar informações sobre o período pesquisado.
As fontes laicas advêm do Direito Positivo e subdividem-se em fontes governamentais e em fontes civis. A primeira registra as decisões dos governantes, enquanto as segundas registram os fatos da sociedade civil.
Elas são estabelecidas nos instrumentos previstos nas legislações de época: começando pelas Ordenações do Reino até a atual Constituição da República (leis, decretos, normativos, ...).
Fontes administrativas
Os documentos oficiais estão basicamente guardados em arquivos governamentais, federal, estaduais ou municipais.
Para exposição, esquematizamos algumas das fontes administrativas:
No âmbito municipal
No Brasil, as Câmaras municipais, também conhecidas como Casas do Concelho ou Senado da Câmara, foram introduzidas por ato do terceiro governador-geral do Brasil, Mem de Sá, em obediência às Ordenações do Reino. Cabe a ela o governo da menor unidade administrativa do país.
No Brasil Colônia, a Câmara enfeixava os três poderes hoje reconhecidos na República: o legislativo, executivo e o judiciário. Sua casa era composta de dois juízes ordinários (o mais velho e o mais novo), três vereadores (um deles denominado "mais velho"), um escrivão e um procurador. Como funcionários auxiliares, dois almotacéis (geralmente eleitos entre vereadores que deixavam os cargos e tinham mandato de seis meses). O mandato dos camaristas era de um ano.
Quando da instauração do Império, o mandato dos camaristas foi fixado em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara.
As fontes municipais mais importantes são:
Os registros de atas de vereança e correspondência oficial
Os livros de registros de atas de vereanças registra as matérias discutidas ou aprovadas em cada sessão da Câmara.
Eles podem ser encontrados nos arquivos das Câmaras municipais ou em arquivos públicos municipais.
E eles tratam de uma infinidade de assuntos. Os mais recorrentes são:
Dada a variedade de temas, os registros não seguem um padrão único, mas alguns têm formatos próprios.
O aforamentos de terras
As Ordenações Filipinas estatuíam que "tanto que começarem a servir, hão de saber, e ver, e requerer todos os bens do Concelho, como são propriedades, herdades, casas e foros, se são aproveitados, como devem. E os que acharem mal aproveitados, fá-los-hão aproveitar e concertar.”
As Câmaras tinham poder para aforar terrenos de sua propriedade a cidadãos que o pedissem. Tal aforamento era por prazo indefinido, acertado um valor anual a ser pago anualmente.
Os elementos principais de um registro de aforamento são:
Os registros de prisões
Como exercia também o papel de poder judiciário, a Câmara também mantinha prisão, para onde eram mandados tanto os condenados pelo poder civil, quanto os condenados pelo poder religioso.
Tais livros podem ser encontrados nos arquivos das Câmaras municipais ou em arquivos públicos municipais.
Os elementos principais de um registro de prisão eram:
Os registros paroquiais de terras
Embora completamente fora das atribuições canônicas dos sacerdotes, o Decreto nº 1.318, de 30.01.1854, valendo-se da capilaridade da rede de igrejas, promoveu o recenseamento da tenência de terras nas diversas regiões brasileiras.
Os livros de tais registros estão guardados no Arquivo Nacional (terras no Estado do Rio de Janeiro) e nos respectivos arquivos estaduais.
São elementos dos registros paroquiais de terras:
Os registros de coimas entre vizinhos
Ainda como poder judiciário, a Câmara recebia reclamações de infrações cometidas por cidadãos contra vizinhos. As queixas mais comuns eram de gado invadindo plantações de vizinhos, mudança de cercas para terrenos alheios e casos do gênero.
Os elementos mais comuns ao registro de coima são:
Os sepultamentos em cemitério público e lápides tumulares
O decreto imperial de 1825 criticava as práticas de enterramentos tradicionais, considerando-as anti-higiênicas e sustentadas pela superstição. Com o tempo, as Assembléias Provinciais foram proibindo o enterro dos mortos nas igrejas e criando, em seu lugar, cemitérios públicos.
Os livros de enterramento, ou de inumação, estão guardados nas administrações dos próprios cemitérios ou foram recolhidos a arquivos municipais.
Os elementos mais presentes em registro de sepultamento em cemitério público são:
Relacionados aos sepultamentos, outra fonte que costumaser importante são as lápides tumulares. Por vezes, os jazigos exibem lápides de diversos membros da família.
No âmbito da Capitania ou estadual
É sabido que pela enorme extensão do país e a pobreza do Tesouro português, o país foi dividido em capitanias hereditárias. A maioria delas não prosperou e voltou às mãos da Coroa. Em muitas delas, o donatário sequer residia nelas e, em seu lugar, nomeava um capitão para a administração dela.
Os capitães e governadores das capitanias passaram a ficar subordinados ao governo-geral.
As fontes primárias das Capitanias ou estaduais são:
Censos populacionais
Para conhecer os recursos humanos e materiais disponíveis na Capitania, alguns governos locais determinavam o levantamento censitário, quer estatístico, quer nominal.
Este último trazia informações interessantes para a Genealogia, enquanto os censos estatísticos são muito importantes para os historiadores. Os censos nominativos geralmente dividem o território em companhias de ordenanças ou em distritos. Nesses documentos, cada residência é tratada por fogo.
Tais censos estão guardados nos arquivos estaduais dos respectivos estados.
Os elementos mais importantes dos censos populacionais nominais são:
Listas de eleitores
Para a escolha dos detentores de cargos no governo da vila, cidade ou Província, eram qualificados cidadãos, segundo critérios que variaram ao longo do tempo e das regiões. Algumas vezes a renda era critério para poder ser eleitor, outras vezes a alfabetização ...
As listas de eleitores aptos eram geralmente publicadas nos jornais locais, onde existiam, e também estão guardadas em arquivos municipais e estaduais.
Os elementos das listas publicadas em jornais resumiam-se basicamente ao distrito onde morava e ao nome do eleitor. Já nas listas existentes em arquivos municipais ou estaduais, são comuns:
Registros de cargos e patentes
Até o Império, os candidatos a posto civil (escrivão, juiz de vintena, provedor da Fazenda Real ...) ou militar (sargento mor, capitão, ...) tinham seus nomes submetidos ao Conselho Ultramarino, em Portugal. Se aprovados, os nomes eram registrados em livro próprio da Câmara local.
Tais livros podem ser encontrados nos arquivos estaduais. Há também documentos no Arquivo Ultramarino, copiados no bojo do Projeto Resgate (vide site da Biblioteca Nacional).
Por serem assuntos muito diversos, não há um padrão nos elementos deles.
No âmbito do Governo central
Cabia ao governo central a administração do país na época colonial e imperial.
Dentre suas atividades, as que normalmente mais interessam ao genealogista são as contidas nos:
Concessão de terras em sesmarias
Criada em 1375 pelo Rei D. Fernando I, a concessão de sesmarias visava o povoamento do território. No Brasil, uma carta real de 1530 conferiu ao governador Martim Afonso de Souza poderes para dar terras em sesmaria. Tais doações teriam de ser confirmadas pelo Rei. Quando da instituição do sistema de capitanias hereditárias, em 1534, este poder foi estendido a todos os donatários. Quando Tomé de Souza foi nomeado Governador-Geral do Brasil, o poder foi transmitido a ele.
Os livros de concessão de sesmarias estão sob a custódia do Arquivo Nacional e de alguns arquivos estaduais.
Os assentos nos livros de concessão de sesmarias contém, geralmente:
Registro de entrada de estrangeiros
Com a Independência do Brasil, a entrada de estrangeiros não mais seria via Portugal. Assim, se fez mister criar algum tipo de controle de fronteiras. Tal controle evidentemente se fazia nos portos, quando da chegada. Dentre os portos, o do Rio de Janeiro e o de Santos eram bastante relevantes.
Os livros de registro entradas de estrangeiros estão guardados no Arquivo Nacional, bem como no Museu da Imigração (em São Paulo).
Os assentos nos livros de registro de entrada de estrangeiros trazem em geral:
III. Emancipação, tutela e curatela e legitimação de crianças
Tais processos corriam na Mesa de Desembargo do Paço e estão guardados hoje no Arquivo Nacional e em alguns arquivos municipais.
Os processos de emancipação visavam suprir a idade de menores que já podiam ser considerados capazes de gerir sua vida. Normalmente eram pleiteados por jovens que queriam apropriar-se de herança de um ou ambos os pais.
Seus elementos são:
Os processos de tutela e curatela visavam prover menores ou incapazes de um tutor ou curador. No caso de menores, até sua maioridade
Os elementos destes processos são:
Os processos de legitimação de crianças buscava reconhecer a paternidade de crianças havidas fora do casamento.
São seus elementos:
Fontes civis
Os documentos cartorários compreendem o conjunto de papéis arquivados nos cartórios, a saber, processos de inventários, livros de testamentos, livros notas dos tabeliães, os processos para apuração da autoria de crime e os processos de indenizações cíveis por danos causados a terceiros.
Os cartórios mais interessantes para a pesquisa genealógica são:
Cartórios de Registro Civil ou de Registro de Pessoas Naturais
O Decreto 3.069, de 17 de abril de 1863, dava efeitos civis aos casamentos de acatólicos de religiões toleradas pelo Império. Estes eram assentados em livros paroquiais de tais religiões ou nas prefeituras.
Em seguida, o Decreto 5.604, de 25 de abril de 1874, criou o registro civil, que passou a ser obedecido nas grandes cidades já em 1875. O Decreto 10.044, de 22 de setembro de 1888, estipulou a data de 1° de janeiro de 1889 para início obrigatório do registro em todo o território nacional.
Os cartórios de registro civil são responsáveis pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos.
Registros de nascimentos
Os elementos dos livros de registros de nascimentos são
Registros de casamentos
Os elementos dos livros de casamentos são
Registros de falecimentos
Os elementos dos livros de falecimentos são, principalmente:
Cartórios de Notas
O Cartório de Notas surgiu no Brasil em 1565, no âmbito das Ordenações do Reino. Neste ano, Pero da Costa foi nomeado tabelião no Rio de Janeiro. Compete a ele lavrar escrituras de diversos gêneros.
Os livros do cartório de notas estão armazenados nos próprios cartórios ou, se ordenados, recolhidos a arquivos de tribunais de Justiça.
Os principais documentos de um cartório de nota usados na pesquisa genealógica são:
Processo de inventário e partilha de bens
Os processos de inventário e partilha de bens são iniciados logo após a morte dos detentores de bens móveis ou imóveis. Tal processo visa distribuir os bens entre os herdeiros do falecido, após saldadas suas dívidas e cumpridos os legados testamentários do finado.
As seções mais correntes em um processo de inventário e partilha de bens são:
Registro de testamentos
Os livros de registro de testamentos, onde além do texto de testamento há informação de quando o documento foi aprovado e aberto, após a morte do testador
A estrutura geral de um testamento é:
Registro de notas
Os livros de notas assentam as escrituras compras e vendas de terras, as doações de bens em dote para as filhas casadouras, as procurações, os alugueres de terras e outros atos jurídicos do gênero. Nas escrituras de compras e vendas de terras, muitas vezes se declara a procedência das terras, não raramente herdadas dos pais ou sogros.
Seus elementos principais são:
Procurações
O livro de procurações assenta as procurações passadas a terceiros para a realização de atos diversos. É em geral passadas a maridos, irmãos ou pais. Vez por outra, o documento é específico para atos no processo de inventário dos pais ou sogros; escrituras de dotes de casamento, onde se encontra a nomeação de maridos e sogros da dotada.
São seus elementos:
Processos cíveis
Os processos cíveis, que hoje correm em vara própria, estavam no passado nos cartório de notas. Neles se pedem indenizações variadas. É usual a disputa pela herança, onde se pode esclarecer relações de parentesco.
Seus elementos são:
Voltar à página de Fontes Primárias
Criado e administrado por Marco Polo T. Dutra P. Silva
® Site registrado na Biblioteca Nacional desde 2003. A reprodução de partes de artigo é permitida desde que informado o título dele, seu autor e o endereço da página web correspondente.